Crimes virtuais: Brasil ainda não tem legislação específica

Março 26, 2009

Por Ana Karina Azevedo

Difamação, crime contra a honra e muita impunidade. O mundo cibernético ainda é um espaço desconhecido para a legislação brasileira que não dispõe de leis específicas para reger os transgressores virtuais.

Casos como o da educadora do Recife Marida Stanford, 61, tem sido cada vez mais freqüentes. De personalidade reservada, Marida se viu constrangida perante amigos, colegas de profissão e parentes, ao descobrir por meio de terceiros, a existência de um perfil falso, no site de relacionamento Orkut, que usava a sua foto.

 Criado por seus próprios alunos, o perfil definia a pacata professora como bissexual, leitora de revistas masculina e alcoólotra. Vítima de bullying, Marilda preferiu mostrar em sala de aula, a jovens entre 13 e 15 anos, o desconforto que uma brincadeira, aparentemente inocente, provocou a ela e a todos que a cercam. “Cumpri meu papel de educadora”, declarou ela ao Diário de Pernambuco dessa quarta-feira (25).

Mesmo cometendo crimes previstos no Código Penal como difamação, calúnia e injúria é difícil atuar os infratores, pois no país não há leis a esse respeito. Em Pernambuco, quem passar por uma situação dessas pode retirar a página falsa do ar em até 72 horas. Basta entrar em contato com a ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPE) pelo telefone 3182-7000.